Projeto de lei complementar prevê exceções a vedações da LDO para 2026, abrangendo regimes tributários e despesas constitucionais.
O ex-deputado José Guimarães (CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar PLP 74/26, que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026. A proposta estabelece que a exceção valerá para medidas que reduzam a arrecadação quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver medida de compensação, conforme a justificativa do texto. O autor requereu a votação em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Objetivo e justificativa
Segundo a justificativa anexada ao projeto, o objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento de 2026 com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações alcancem medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação fiscal. “A LDO para 2026, ao estabelecer vedações amplas à criação ou ampliação de gastos tributários e despesas obrigatórias, buscou assegurar o cumprimento das metas fiscais e a responsabilidade na condução das finanças públicas”, explica Guimarães.
“Todavia, a aplicação descontextualizada dessas restrições pode alcançar situações que já foram devidamente consideradas no processo orçamentário ou que atendem plenamente aos requisitos da legislação fiscal, gerando insegurança jurídica e entraves indevidos à implementação de políticas públicas legítimas”, conclui o parlamentar.
Livre comércio e bens de capital
O texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e a bens de capital. Na justificativa, o autor afirma que esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica. A proposta busca evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei.
Despesas obrigatórias
A proposta também prevê tratamento específico para despesas decorrentes do “ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil”. A mesma regra será aplicada a propostas sobre licença-paternidade e salário-paternidade, desde que cumpram a exigência constitucional mencionada no texto. A justificativa sustenta que essas despesas estão vinculadas a obrigações já existentes ou a direitos previstos na Constituição.
Tramitação
O projeto tem pedido para que seja votado em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, pode ser votado diretamente pelo Plenário.
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Publicado em: 02/09/2026 às 08:41

