segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Eleições

Calendário eleitoral encerra espaço de candidatos nas emissoras, mas mantém campanha até sábado

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira. Até sábado, candidatos ainda poderão realizar atividades de campanha previstas nas regras eleitorais antes da votação do primeiro turno.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Com o fim da exibição nas emissoras, a campanha entra em uma etapa marcada por prazos diferentes para cada modalidade de divulgação.

A interrupção do horário eleitoral não encerra imediatamente todas as atividades dos candidatos. Até a véspera da votação, continuam autorizadas ações de campanha que seguem regras próprias, como mobilizações presenciais e outras formas de contato com o eleitorado.

Último dia no rádio e na televisão

O calendário eleitoral estabelece esta quinta-feira como o prazo final para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Depois dessa data, as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções destinados às candidaturas.

O horário eleitoral gratuito é um dos principais espaços previstos na legislação para a apresentação de candidatos, partidos, coligações e propostas. A programação é distribuída entre as legendas conforme os critérios definidos pela Justiça Eleitoral.

Com o encerramento da propaganda nas emissoras, o eleitor deixa de receber esse conteúdo dentro da grade regular de rádio e televisão. A mudança, no entanto, não significa o fim da campanha antes do dia da votação.

Atividades continuam até a véspera

As candidaturas ainda podem manter ações de campanha até sábado, véspera do primeiro turno, desde que observem as regras e os horários estabelecidos para cada atividade. Nesse período, podem ocorrer iniciativas presenciais, como caminhadas, carreatas, distribuição de material e outras formas permitidas de mobilização.

Também há regras específicas para a utilização de equipamentos de som, realização de comícios e divulgação de mensagens eleitorais. Os candidatos, partidos e equipes de campanha devem respeitar os limites previstos na legislação, inclusive quanto aos horários e aos locais das atividades.

A existência de prazos distintos exige atenção ao calendário. O encerramento da propaganda gratuita nas emissoras ocorre antes do fim de outras modalidades de campanha, que permanecem autorizadas até a véspera do pleito dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Eleitor deve observar a mudança no calendário

Para o eleitor, a principal alteração a partir de sexta-feira será a ausência dos programas e das inserções eleitorais na programação das emissoras. Informações sobre candidaturas e propostas poderão continuar circulando por meios autorizados, mas não mais no formato do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A campanha segue até o prazo final definido para o sábado. No domingo, ocorre o primeiro turno, quando os eleitores escolherão seus representantes conforme os cargos em disputa em cada município.

As regras eleitorais também estabelecem limites para a propaganda no dia da votação. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, mas não são autorizadas ações de campanha que possam caracterizar propaganda coletiva ou interferência no processo de votação.

O fim da propaganda no rádio e na televisão, portanto, representa uma mudança no meio de divulgação, e não o encerramento imediato da disputa eleitoral. Nos últimos dias antes do primeiro turno, candidatos e partidos ainda podem realizar atividades previstas no calendário, desde que respeitem as normas aplicáveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.