Governo sanciona lei que garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS e prevê campanhas de prevenção

Lei publicada obriga o SUS a oferecer avaliação médica anual e ações de conscientização para mulheres.

A Lei 15.493/26 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) e determina a realização de avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização com orientações sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

O que estabelece a lei

O texto determina que toda mulher tem direito a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano nos serviços públicos de saúde. A partir da entrada em vigor, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico. A implementação deverá considerar fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.

Prazos e implementação

A lei entrará em vigor em 180 dias. Após esse prazo, o SUS terá de adaptar fluxos e protocolos para garantir os atendimentos previstos. As campanhas públicas previstas pela norma devem orientar sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

Origem e tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nely Aquino afirmou que a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e o diagnóstico precoce.

Atendimento nas unidades básicas de saúde será a porta de entrada para o serviço, com oferta de exames preventivos e acompanhamento periódico. Entre janeiro e setembro de 2023, o Distrito Federal registrou 430 novos casos na rede pública, segundo dados divulgados anteriormente.

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Publicado em: 03/09/2026 às 11:37
Categoria(s): Política Nacional