Projeto de Lei 3346/26 prevê intimação do devedor quando cumprimento provisório se tornar definitivo no CPC

Projeto altera o Código de Processo Civil para obrigar nova notificação do executado após confirmação da sentença.

O Projeto de Lei 3346/26 propõe que seja obrigatória a intimação do devedor quando o cumprimento provisório da sentença judicial se tornar definitivo, conforme alteração prevista no Código de Processo Civil (CPC). A mudança incorpora entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualmente o CPC estabelece que o cumprimento provisório segue as mesmas regras do definitivo, mas não detalha o procedimento quando a execução provisória passa a ser definitiva. Pelo texto do projeto, com a sentença final o executado será novamente intimado para cumprir a obrigação ou apresentar a impugnação na fase de cumprimento da sentença. A partir dessa nova comunicação, terão início os prazos legais para defesa ou para o pagamento do valor devido.

Justificativa do autor

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a alteração traz mais previsibilidade às partes e aos órgãos da Justiça. Segundo o parlamentar, “A medida prestigia os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica”.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 01/09/2026 às 10:27
Categoria(s): Política Nacional