domingo, 25 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Proposta em análise na Câmara prevê descanso adicional para trabalhador convocado ao Tribunal do Júri

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a descanso adicional após a participação nos julgamentos. A proposta também mantém a proteção ao salário e ao emprego durante o período de convocação.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma forma ampliada de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação nos julgamentos poderá corresponder a dois dias de descanso para o empregado.

O texto trata dos efeitos trabalhistas do exercício da função de jurado e busca estabelecer uma regra específica para a compensação do período dedicado ao serviço. A medida alcança trabalhadores que precisam se ausentar de suas atividades profissionais para cumprir a convocação judicial.

A proposta também preserva duas garantias relacionadas à participação no júri: a manutenção da remuneração e a proteção do vínculo de emprego durante o período em que o trabalhador estiver à disposição da Justiça.

Como funcionaria a compensação

O mecanismo previsto no projeto considera o tempo efetivamente cumprido pelo trabalhador no Tribunal do Júri. A partir dessa referência, o empregado teria direito a uma folga correspondente ao dobro dos dias de atuação.

Na prática, um dia dedicado às atividades do júri seria convertido em dois dias de descanso. A compensação seria aplicável ao trabalhador convocado, sem que a ausência necessária ao cumprimento da função resultasse em perda salarial.

A proposta modifica, portanto, o tratamento dado ao período em que o empregado deixa temporariamente o posto de trabalho para exercer uma atribuição perante o tribunal. O objetivo do texto é vincular a convocação a uma compensação posterior mais ampla.

Garantias ao trabalhador convocado

O projeto estabelece que a participação no Tribunal do Júri não deve provocar redução na remuneração do empregado. A convocação, quando cumprida nos termos determinados pela Justiça, também não poderia ser usada para prejudicar a permanência do trabalhador no emprego.

Essas garantias se relacionam ao caráter obrigatório da convocação para o júri. O trabalhador chamado a integrar o conselho de sentença não participa da atividade por escolha profissional ou por iniciativa pessoal, mas para cumprir uma função prevista no sistema de Justiça.

Com a regra proposta, o período de afastamento para o julgamento seria acompanhado de uma compensação de descanso calculada em dobro. A medida pretende alcançar tanto a preservação das condições de trabalho quanto o reconhecimento do tempo dedicado ao serviço de jurado.

Relação entre a convocação e a jornada

O texto coloca no mesmo debate duas obrigações que podem coincidir na rotina do empregado: o cumprimento da jornada profissional e o atendimento à convocação judicial. Ao comparecer ao Tribunal do Júri, o trabalhador precisa interromper ou reorganizar suas atividades habituais para cumprir a determinação.

A proposta considera essa situação ao prever que os dias de atuação não sejam tratados apenas como uma ausência justificada. O período passaria a produzir um crédito de descanso superior ao número de dias efetivamente trabalhados no julgamento.

Esse crédito seria calculado com base na participação do empregado no júri. Assim, a folga não dependeria apenas da reposição de um dia não trabalhado, mas seguiria a proporção estabelecida no projeto: dois dias de descanso para cada dia de atuação.

O que muda com a aprovação

Se for aprovada, a proposta criará uma regra específica para trabalhadores convocados ao Tribunal do Júri. O empregado continuará protegido contra descontos salariais e prejuízos no vínculo de trabalho, mas passará a contar também com uma compensação de descanso ampliada.

A mudança atingiria a forma como o período de convocação é considerado na relação trabalhista. Em vez de produzir apenas o direito de se ausentar para atender à Justiça, a participação geraria uma consequência adicional: a possibilidade de usufruir folgas em quantidade superior aos dias dedicados ao julgamento.

O projeto, portanto, não trata somente da ausência do empregado. A proposta estabelece uma regra para o período posterior à atuação no júri, quando o trabalhador poderá utilizar os dias de descanso correspondentes à compensação prevista.

Proteção do salário e do emprego

Entre os pontos mantidos pelo texto está a proteção da remuneração durante a convocação. O trabalhador não teria o salário reduzido por deixar o serviço para comparecer às sessões do Tribunal do Júri.

A proposta também prevê proteção ao emprego. A participação como jurado não poderia ser utilizada como motivo para prejudicar o trabalhador em sua relação profissional. A garantia busca impedir que o cumprimento da convocação judicial produza consequência negativa sobre o vínculo mantido com o empregador.

O projeto reúne essas garantias com a previsão de descanso adicional. Dessa forma, a convocação seria acompanhada de três efeitos principais para o empregado: preservação do salário, proteção do emprego e possibilidade de compensação ampliada do período de atuação.

Tramitação na Câmara

A medida ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Por isso, a regra prevista no projeto não se aplica automaticamente aos trabalhadores convocados para o Tribunal do Júri.

Para que passe a produzir efeitos, a proposta precisa avançar no processo legislativo e ser aprovada nas etapas correspondentes. Até a conclusão da tramitação, permanecem válidas as regras atualmente aplicáveis à convocação e à participação de trabalhadores em julgamentos do júri.

O conteúdo em discussão concentra-se na compensação trabalhista. A proposta não altera a convocação judicial em si, mas define como o período de atuação poderia repercutir na relação entre empregado e empregador.

Serviço de jurado

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, e o conselho de sentença é formado por cidadãos convocados para participar dos julgamentos. Quando a convocação alcança um trabalhador, o exercício dessa função exige o comparecimento às atividades determinadas pela Justiça.

É nesse ponto que o projeto pretende estabelecer uma regra mais detalhada para a relação de trabalho. A proposta toma os dias de participação no júri como referência para calcular a folga posterior, sem retirar a proteção relacionada à remuneração e ao emprego.

A discussão na Câmara envolve, assim, o reconhecimento do tempo dedicado ao dever de jurado e seus efeitos sobre a jornada profissional. O texto propõe que a compensação seja superior ao período de afastamento, com a conversão de cada dia de atuação em dois dias de descanso.

Enquanto a proposta estiver em tramitação, trabalhadores convocados devem observar as orientações da Justiça responsáveis pelo julgamento e as regras trabalhistas atualmente vigentes. Eventuais mudanças dependerão da aprovação do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.