domingo, 25 de outubro de 2026
Política

Jornada de quatro horas e repouso de 10 minutos entram em proposta para auxiliares da saúde

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. A proposta também define regras para horas extras, trabalho noturno, múltiplos vínculos e períodos de repouso.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece novas regras salariais e de jornada para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para jornadas diferentes e limite máximo de 40 horas por semana.

O texto também prevê jornada normal de quatro horas diárias, adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras e um período de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Quais categorias seriam abrangidas

De acordo com o projeto, a definição de auxiliares inclui profissionais de laboratório e radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

A proposta reúne, portanto, atividades ligadas ao apoio médico, odontológico, laboratorial, radiológico e à saúde bucal. O texto considera a jornada de 20 horas semanais como referência para o piso de R$ 3.624.

Quando a carga horária for diferente, o valor deverá ser calculado proporcionalmente. A jornada semanal, no entanto, não poderá ultrapassar 40 horas, conforme a redação apresentada.

Regras para horas extras e múltiplos empregos

O projeto determina que a jornada normal seja de quatro horas por dia. O acréscimo de até duas horas extras poderá ocorrer mediante acordo escrito ou em situações de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também estabelece uma regra específica para profissionais que tenham mais de um empregador.

Nesses casos, a soma das atividades não poderá superar seis horas de trabalho por dia. O objetivo previsto no texto é estabelecer um limite total para quem mantém vínculos simultâneos.

Outro ponto é a garantia de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida aparece entre as normas de jornada que seriam aplicadas às categorias abrangidas pelo projeto.

Como funcionaria o reajuste

O piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. O projeto, portanto, prevê critérios diferentes conforme o vínculo profissional.

Para o setor público, o custeio da medida seria realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Justificativa e tramitação

O autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

O Projeto de Lei 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.